ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 062/02
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98 no que diz respeito ao Capítulo XXI do Título I, Capítulo XIII do Título III e finalmente acrescenta alguns códigos na Seção III do Apêndice VII.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 062, DE 19.11.02
(DOE de 21.11.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 111/02 (DOU 25.09.02), o subitem 2.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.1 - O disposto neste item aplica-se, também, às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único do Conv. ICMS nº 126/98."
2. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS nº 116/02 (DOU 25.09.02), o número 2 da alínea "e" do subitem 1.7.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31.12.02;"
3. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFICIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
"Livro I, art. 32, LXI | Móveis |
067 |
Livro I, art. 32, LXII | Bolachas e biscoitos |
068" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
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