ICMS
ALTERAÇÕES
NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 061/02
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98 no que diz respeito ao Capítulo XII do Título I.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 061, de 14.11.02
(DOE de 19.11.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 7/01 (DOU 04.10.01), ficam introduzidas as seguintes alterações:
a) a alínea "b" do subitem 3.1.1 do Capítulo XII passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": a indicação do CFOP 1.406, 1.551, 1.552, 2.406, 2.551, 2.552 ou 3.551, conforme o caso;"
b) o número 3 da alínea "b" dos itens 1.1, 2.1 e 3.1 do Capítulo XXVII passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;"
"3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;"
"3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
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