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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
049/02
RESUMO: A presente Instrução Normativa acrescenta ao capítulo I, título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98, valor da UPC e no apêndice XXV o valor da TJLP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 049, de 25.09.02
(DOE de 30.09.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"out/dez 02 |
10.017 |
06.09.02 |
18,62" |
2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
MÊS |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
|
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
|
"Out |
0,8333 |
10 |
3.019 |
19.09.02" |
Nov |
0,8333 |
|||
Dez |
0,8333 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual