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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 049/02

RESUMO: A presente Instrução Normativa acrescenta ao capítulo I, título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98, valor da UPC e no apêndice XXV o valor da TJLP.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 049, de 25.09.02
(DOE de 30.09.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

"out/dez 02

10.017

06.09.02

18,62"

2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

MÊS

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

   

 

TJLP % ao ano

Data

"Out

0,8333

10

3.019

19.09.02"

Nov

0,8333

Dez

0,8333

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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