ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
063/02
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere aos novos preços de pauta da carne.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 063, de 26.11.02
(DOE de 27.11.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título l na Instrução Normativa n9 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
- Boi Casado |
3,58 |
Dianteiro: |
|
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
|
- Acém |
|
- Coração da Paleta |
|
- Costela do Dianteiro |
|
- Cupim |
|
- Pá |
|
- Paleta |
|
- Peito |
|
- Peixinho |
|
- Pescoço |
|
- Raquete |
|
- Dianteiro com osso |
2,90 |
- Dianteiro sem osso |
4,10 |
Traseiro |
|
- Alcatra |
6,60 |
- Bisteca |
4,70 |
- Capa de Filé |
5,70 |
- Contrafilé |
6,30 |
- Coxão |
3,40 |
- Coxão com Alcatra |
3,70 |
- Coxão Duro |
5,00 |
- Coxão Mole |
5,80 |
- Filé de Costela |
6,50 |
- Filé de Lombo |
6,50 |
- Filé Mignon |
10,90 |
- Lagarto |
5,20 |
- Lombo |
4,40 |
- Lombo com Alcatra |
4,70 |
- Maminha da Alcatra |
6,60 |
- Patinho |
5,30 |
- Picanha |
9,00 |
- Quarto Traseiro |
4,10 |
- Tibone |
4,90 |
- Traseiro Serrote |
4,20 |
Ponta de Agulha: |
|
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes Cortes: |
|
- Bife do Vazio |
|
- Costela do Traseiro |
|
- Diafragma |
|
- Fralda |
|
- Vazio |
|
- Ponta de Agulha com osso |
3,50 |
- Ponta de Agulha sem osso |
4,10 |
Outros Produtos Comestíveis: |
|
- Aranha do Coxão Mole |
4,30 |
- Bife do Dianteiro |
3,70 |
- Bife do Traseiro |
5,60 |
- Carne Moída de 1ª |
4,90 |
- Carne Moída de 2ª |
3,40 |
- Coração |
2,00 |
- Costela Desossada |
4,80 |
- Fígado |
2,60 |
- Língua |
3,50 |
- Matambre |
4,40 |
- Miolos |
2,10 |
- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira |
2,00 |
- Músculo Duro |
3,00 |
- Músculo Mole |
3,90 |
- Osso Buco |
3,40 |
- Patas |
1,20 |
- Rabada |
2,90 |
- Retalho de 1ª |
4,50 |
- Retalho de 2ª |
2,90 |
- Rins |
1,55 |
- Timo |
2,35 |
Em caixa de múltiplos cortes: |
|
- Do Dianteiro |
4,10 |
- Do Traseiro |
5,90 |
- Do Traseiro/Costela |
7,10 |
1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2 - Carne verde ovina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
- Capão/Ovelha |
4,00 |
- Cordeiro |
5,30 |
- Miúdos |
1,80 |
1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Bovina/Bubalina: | |
- Dianteiro e Ponta de Agulha |
5,60 |
- Traseiro |
8,40 |
Ovina: | |
- Todos os Tipos |
4,50 |
"
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Paulo Antônio Dutra Aydos
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual Substituto