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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
060/02
RESUMO: Ficam estabelecidos os novos preços de pauta de aves vivas ou abatidas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 060, de 13.11.02
(DOE de 18.11.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.5.1, do Capítulo III do Título l, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5.1 - Nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de produtos resultantes de seu abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
AVES |
R$/kg |
Frango vivo |
1,00 |
Frango abatido: |
|
Resfriado |
1,60 |
Congelado |
1,58 |
Galinha viva: |
|
Galinha viva descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) |
0,35 |
Galinha viva descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) |
0,45 |
Galinha abatida: |
|
Galinha descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) |
0,70 |
Galinha descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) |
0,90 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual