ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 060/02

RESUMO: Ficam estabelecidos os novos preços de pauta de aves vivas ou abatidas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 060, de 13.11.02
(DOE de 18.11.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.5.1, do Capítulo III do Título l, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.5.1 - Nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de produtos resultantes de seu abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

AVES

R$/kg

Frango vivo

1,00

Frango abatido:

 

Resfriado

1,60

Congelado

1,58

Galinha viva:

 

Galinha viva descarte leve (unitário/médio de até 3 kg)

0,35

Galinha viva descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg)

0,45

Galinha abatida:

 

Galinha descarte leve (unitário/médio de até 3 kg)

0,70

Galinha descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg)

0,90

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

Índice Geral Índice Boletim