ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
054/01
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, relativas ao prazo de recolhimento do imposto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 054, de 17.12.01
(DOE de 18.12.01)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XIII do Título III, o subitem 3.1.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.2.1 - Se a data prevista no subitem 3.1.2 recair em dia em que não haja expediente normal no estabelecimento bancário onde deva ser efetuado o pagamento, o vencimento da prestação fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente."
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual