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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 054/01

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, relativas ao prazo de recolhimento do imposto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 054, de 17.12.01
(DOE de 18.12.01)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XIII do Título III, o subitem 3.1.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.2.1 - Se a data prevista no subitem 3.1.2 recair em dia em que não haja expediente normal no estabelecimento bancário onde deva ser efetuado o pagamento, o vencimento da prestação fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual

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