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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 050/02

RESUMO: Alterados os preços de referência nas saídas de soja em grão

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 050, DE 03.10.02
(DOE de 04.10.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9Q, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.12.1, do Capítulo III do Título l, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.12.1 - Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:

SOJA EM GRÃO

R$

Preço por saco de 60 kg

37,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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