ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
050/02
RESUMO: Alterados os preços de referência nas saídas de soja em grão
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 050, DE 03.10.02
(DOE de 04.10.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9Q, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.12.1, do Capítulo III do Título l, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.12.1 - Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:
SOJA EM GRÃO |
R$ |
Preço
por saco de 60 kg
|
37,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva
Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual