ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 039/02

RESUMO: Acrescentados Municípios ao Apêndice XV da Instrução Normativa DRP nº 045/98, que dispõe sobre tabela de inscrições eventuais, códigos dos municípios e dígito de controle para preenchimento de GA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 039, de 12.07.02
(DOE de 16.07.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Com fundamento no Conv. ICMS nº 73/02 (DOU 05.07.02), fica acrescentada a seguinte empresa à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

" TRANSIT do Brasil Ltda. "

2 - No Apêndice XV, o campo "Eventual" do Município de Araricá passa a ser 8000008 e ficam acrescentados os seguintes Municípios, obedecida a ordem alfabética:

MUNICÍPIOS

CÓD.

EVENTUAL

DC

"Aceguá

468

8000005

92

Almirante Tamandaré do Sul

469

8000008

73

Arroio do Padre

470

8000005

58

Boa Vista do Cadeado

471

8000008

39

Boa Vista do Incra

472

8000000

10

Bozano

473

8000003

92

Canudos do Vale

474

8000006

73

Capão Bonito do Sul

475

8000009

46

Capão do Cipó

476

8000001

27

Coronel Pilar

477

8000004

08

Coqueiro Baixo

478

8000007

80

Cruzaltense

479

8000000

61

Forquetinha

480

8000007

46

Itati

481

8000000

27

Jacuizinho

482

8000002

08

Lagoa Bonita do Sul

483

8000005

80

Mato Queimado

484

8000008

61

Novo Xingu

485

8000000

34

Paulo Bento

486

8000003

15

Pedras Altas

487

8000006

98

Pinhal da Serra

488

8000009

79

Pinto Bandeira

489

8000001

50

Quatro Irmãos

490

8000009

34

Rolador

491

8000001

15

São José do Sul

492

8000004

98

São Pedro das Missões

493

8000007

79

SantaCecília

494

8000000

50

Santa Margarida do Sul

495

8000002

22

Tio Hugo

496

8000005

03

Westfalia

497

8000008

86

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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