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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
025/02
RESUMO: Fica prorrogado, para 21.05.02, o término do prazo para envio da GIA por estabelecimentos abatedores de gado "vacum", ovino ou bufalino, relativamente aos fatos geradores do mês de abril.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 025, de 09.05.02
(DOE de 10.05.02)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o subitem 4.2.2 com a seguinte redação:
"4.2.2 - Fica prorrogado, para o dia 21 de maio de 2002, o término do prazo para envio da GIA por estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino ou bufalino, relativamente aos fatos geradores do mês de abril de 2002."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual