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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 022/02

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 referentes ao equipamento para controle de vasilhames e agentes arrecadadores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 022, de 19.04.02
(DOE de 23.04.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XV do Título I, o subitem 1.5.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.5.5 - A autorização e a cessação de uso, a deslacração e a lacração após conserto do equipamento, deverá ser solicitada à Fiscalização de Tributos Estaduais, que lavrará termo de autorização no livro RUDFTO, indicando data, marca, modelo, versão, número de fabricação e número dos lacres colocados e/ou retirados."

2 - Ficam revogadas as Seções 6.0 do Capítulo IV do Título IV e 4.0 do Capítulo V do Título V.

3 - Na tabela constante do Apêndice XVII, ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município

Agência

Entidade

Código

"GRAVATAÍ

PARQUE DOS ANJOS

BANRISUL

041.0808.6"

"SARANDI

PAA BARRA FUNDA

BANRISUL

041.0096.4"

4 - Ficam revogados os Anexos L-14 e L-15.

5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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