ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
022/02
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 referentes ao equipamento para controle de vasilhames e agentes arrecadadores.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 022, de 19.04.02
(DOE de 23.04.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XV do Título I, o subitem 1.5.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.5.5 - A autorização e a cessação de uso, a deslacração e a lacração após conserto do equipamento, deverá ser solicitada à Fiscalização de Tributos Estaduais, que lavrará termo de autorização no livro RUDFTO, indicando data, marca, modelo, versão, número de fabricação e número dos lacres colocados e/ou retirados."
2 - Ficam revogadas as Seções 6.0 do Capítulo IV do Título IV e 4.0 do Capítulo V do Título V.
3 - Na tabela constante do Apêndice XVII, ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
"GRAVATAÍ |
PARQUE DOS ANJOS |
BANRISUL |
041.0808.6" |
"SARANDI |
PAA BARRA FUNDA |
BANRISUL |
041.0096.4" |
4 - Ficam revogados os Anexos L-14 e L-15.
5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual