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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 001/02

RESUMO: O valor da UPC para o período de janeiro a março de 2002, será de 18,28.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 001, de 02.01.02
(DOE de 03.01.02)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98).

1. No Capítula I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

"jan/mar 02

9.079

11.12.01

18,28"

 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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