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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
001/02
RESUMO: O valor da UPC para o período de janeiro a março de 2002, será de 18,28.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 001, de 02.01.02
(DOE de 03.01.02)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98).
1. No Capítula I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"jan/mar 02 |
9.079 |
11.12.01 |
18,28" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva
Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual