ICMS
EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

RESUMO: A presente Instrução Normativa determina que a aprovação de equipamento ECF fica condicionada a observância das disposições constantes do Convênio ICMS nº 85/01.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 046, DE 29.08.02
(DOE de 03.09.02)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS nº 85/01 (DOU 04.10.01), fica acrescentado o subitem 1.1.2 ao Capítulo XV do Título I com a seguinte redação:

"1.1.2 - A aprovação de equipamento ECF deve observar as disposições constantes do Convênio ICMS nº 85/01, bem como as normas previstas neste Capítulo."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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