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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 044/02

RESUMO: A presente Instrução Normativa dispõe sobre a revisão de parcelamento concedido com fundamento no Decreto nº 40.145/00 (Bol. INFORMARE nº 28-A/00), que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 044, de 08.08.02
(DOE de 12.08.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XIII do Título III, o item 2.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.6 - Revisão do parcelamento concedido com fundamento no Decreto nº 40.145, de 21.06.00.

2.6.1 - Anualmente, a empresa devedora poderá requerer a revisão do parcelamento desde que demonstre os fundamentos do pedido.

2.6.2 - A revisão do parcelamento da empresa terá por base as informações prestadas nas Gls dos diversos estabelecimentos da empresa e considerará o faturamento médio mensal do exercício imediatamente anterior ao do pedido de revisão."

2. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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