ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Emenda Constitucional altera dispositivos da Constituição Estadual relativos a orçamentos anuais.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, de 28.02.02
(DOE de 06.03.02)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O § 4º do art. 149 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - Os orçamentos anuais, da execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes:". (NR)

Art. 2º - Ficam acrescentados os §§ 11 e 12 ao art. 149 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"§ 11 - Na impossibilidade ou inconveniência da execução integral dos orçamentos previstos no § 4º, o Poder Executivo enviará, até 31 de outubro de cado ano, projeto de lei à Assembléia Legislativa, que será apreciado de acordo com o disposto no art. 62, solicitando autorização para cancelamento das respectivas dotações, contendo justificativa das razões de natureza técnica, econômico-financeira, operacional ou jurídica que impossibilitem a execução.

§ 12 - no caso de existência de eventuais saldos de dotações orçamentárias não executadas até o final do exercício, o Poder Executivo apresentará, juntamente com a mensagem prevista no inciso IX do art. 82, relatório por função e grupo de despesa, acompanhado de justificativa com as razões que impossibilitaram a sua execução." (NR)

Art. 3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2002.

Deputado Sérgio Zambiasi
Presidente

Assinaturas referentes à promulgação da Emenda Constitucional nº 30.

Deputado Valdir Andres
1º Vice-Presidente

Deputada Maria do Rosário
2ª Vice-Presidente

Deputado Alexandre Postal
1º Secretário

Deputado Kalil Sehbe
2º Secretário

Deputado Manoel Maria
3º Secretário

Deputado Marco Peixoto
4º Secretário

Registre-se e publique-se.

Enilto José dos Santos
Superintendente Legislativo

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