ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.984/02
RESUMO: Traz várias alterações ao RICMS dentre elas no que se refere aos benefícios da isenção e da redução da base de cálculo bem como acrescenta produtos ao Apêndice XVIII e concede nova redação ao Apêndice XXIII, que traz a lista de fármacos e medicamentos.
DECRETO Nº 41.984, de
27.11.02
(DOE de 28.11.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/02, publicado no Diário Oficial da União de 14.10.02, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.973, de 21.11.02:
I - Conv. ICMS nº 106/02:
ALTERAÇÃO Nº 1412 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "l" ao inciso VIII com a seguinte redação:
"l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado;"
ALTERAÇÃO Nº 1413 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "l" ao inciso IX com a seguinte redação:
"l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado;"
II - Conv. ICMS nº 108/02:
ALTERAÇÃO Nº 1414 - No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, observada a ordem numérica da coluna "Subitem", os seguintes produtos:
5 |
"5.16 5.17 5.18 |
INSETICIDAS DDT 4,0% apresentado em forma de papel impregnado ........................ MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado .......... CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel impregnado..... |
3808.10.29 3808 10 29 3808.10.22" |
6 |
"6 10 6 11 6.12 |
OUTROS Papel para controle de piretróide (silicone) ............................................. Papel para controle de organofosforado (óleo) ....................................... Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) ................................ |
4811 90. 90 4811.90.90 3917.29.00" |
III - Conv. ICMS nº 115/02:
ALTERAÇÃO Nº 1415 - É dada nova redação ao inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, mantida a redação das suas notas, conforme segue:
"LXXIX - saídas, no período de 9 de agosto de 2001 a 30 de novembro de 2003, promovidas por fabricante, e de 9 de agosto de 2001 a 31 de dezembro de 2003, promovidas por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), destinados a motoristas profissionais;
IV - Conv. ICMS nº 118/02:
ALTERAÇÃO Nº 1416 - O Apêndice XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"APÊNDICE XXIII
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXV
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice.
ITEM |
FÁRMACOS |
NBM/SH-NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH-NCM MEDICAMENTOS |
1 |
Acetato de Ciproterona | 2937.29.31 |
Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido) |
3003.39.39/ 3004.39.39 |
2 |
Acetato de Desmopressina | 2937.99.90 |
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml) |
3003.39.29/ 3004.39.29 |
3 |
Acetato de Fludrocortisona | 2937.22.90 |
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
4 |
Acetato de Glatiramer | 2922.49.90 |
Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
5
|
Acetato de
Goserelina
|
2937.90.90 |
Goserelina 3,60 mg - injetável - (por frasco ampola) |
3003.39.26/ 3004.39.27 |
Goserelina 10,80 mg - injetável -(por seringa pronta para administração) |
||||
6 |
Acetato de Lanreotida | 2934.99.99 |
Acetato de Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
7 |
Acetato de Leuprolida | 2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3,75 mg -injetável - (por frasco) |
3003.39.19/ 3004.39.19 |
8 |
Acitretina | 2918.90.99 |
Acitretina 10 mg - (por cápsula) |
3003.90.39/ 3004.90.29 |
Acitretina 25 mg - (por cápsula) |
||||
9 |
Alendronado Monossódico | 2931.00.39 |
Bifosfonato 10 mg - (por comprimido) |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
10 |
Alfacalcidol | 2936.10.00 |
Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) |
3003.90.19/ 3004.50.90 |
Alfacalcidol 1,0 mcg -(comprimidos) |
||||
11 |
Atorvastatina Cálcica | 2933.99.49 |
Atorvastatina 10 mg - por comprimido Atorvastatina 20 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
12 |
Azatioprina | 2933.59.34 |
Azatioprina 50 mg - (comprimidos) |
3003.90.76/ 3004.90.66 |
13 |
Bromidrato de Fenoterol | 2922.50.99 |
Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg -dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptador Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml -aerosol - 10 ml + bocal |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
14 |
Budesonida | 2937.29.90 |
Budesonida 32 mcg - suspensão nasal - 120 doses Budesonida 50 mcg - suspensão nasal -200 doses Budesonida 64 mcg - Suspensão nasal- 120 doses Budesonida 100 mcg - suspensão nasal - 200 doses Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal -com 10 ml Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses Budesonida 100 mcg - pó inalante -200 doses Budesonida 200 mcg - pó inalante -100 doses Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, com inalador Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, sem inalador |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
15 |
Cabergolina | 2939.69.90 |
Cabergolina 0,5 mg - (por comprimido) |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
16 |
Calcitonina Sintética de Salmão | 2937.90.90 |
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - (por frasco) |
3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética de Salmão - 100 UI - spray nasal - (por frasco) |
||||
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola) |
||||
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola) |
||||
17 |
Calcitriol | 2936.29.29 |
Calcitriol 0,25 mcg - (por cápsula) |
3003.90.19/ 3004.50.90 |
Calcitriol 1,0 g - injetável - (por ampola) |
||||
18 |
Ciclosporina | 2941.90.99 |
Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml) |
3003.90.78/ 3004.90.68 |
Ciclosporina 25 mg - (por cápsula) |
||||
Ciclosporina 50 mg - (por cápsula) |
||||
Ciclosporina 100 mg - (por cápsula) |
||||
Ciclosporina 10 mg - (por cápsula) |
||||
19 |
Cloridrato de Biperideno | 2933.39.32 |
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
20 |
Cloridrato de Ciprofloxacina | 2933.59.19 |
Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
21 |
Cloridrato de Donepezil | 2933.39.99 |
Donepezil - 5 mg - por comprimido Donepezil - 10 mg - por comprimidlo |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
22 |
Cloridrato de Metadona | 2922.31.20 |
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg/ml -injetável - por ampola com 1 ml |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
23 |
Cloridrato de Raloxifeno | 2934.99.99 |
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg -(por comprimido) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
24 |
Cloridrato de Selegilina | 2921.49.90 |
Selegilina 10 mg - por comprimido Selegilina 5 mg - por comprimido |
3003. 90.49/ 3004.90.39 |
25 |
Cloridrato de Sevelamer | 2934.99.99 |
Cloridrato de Sevelamer 800 mg - por comprimido Cloridrato de Sevelamer 400 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
26 |
Cloridrato de Triexifenidila | 2933.39.99 |
Triexifenidila 5 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
27 |
Cloridrato de Ziprasidona | 2933.59.19 |
Ziprasidona 80 mg - por comprimido Ziprasidona 40 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
28 |
Cloroquina | 2933.49.90 |
Cloroquina 150 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
29 |
Clozapina | 2933.90.39 |
Clozapina 100 mg - (por comprimido) |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Clozapina 25 mg - (por comprimido) |
||||
30 |
Danazol | 2937.19.90 |
Danazol 100 mg - (por cápsula) |
3003.39.39/ 3004.39.39 |
31 |
Deferoxamina | 2928.00.90 |
Deferoxamina 500 mg - injetável - por frasco) |
3003.90.58/ 3004.90.48 |
32 |
Dicloridrato de Pramipexol | 2934.20.90 |
Pramipexol 1 mg - por comprimido Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido |
3003. 90.89/ 3004.90.79 |
33 |
Dipropionato de Beclometasona | 2937.22.90 |
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador- 100 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - nasal - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador- 100 doses Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
34 |
Dornase alfa | 3002.10.39 |
Dornase alfa 2,5 mg - (por ampola) |
3003.90.23/ 3004.90.13 |
35 |
Entacapone | 2926.90.99 |
Entacapone 200 mg - por comprimido |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
36 |
Eritropoetina Humana Recombinante | 3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
37 |
Filgrastima | 3002.10.39 |
Filgrastima 300 mcg- injetável -(por frasco) |
3002.10.39 |
38 |
Flutamida | 2924.29.62 |
Flutamida 250 mg - por comprimido |
3003.90.53/ 3004.90.43 |
39 |
Fosfato de Codeína | 2939.11.22 |
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 30 mg/ml -solução oral - por frasco com 120 ml |
3003.40.40/ 3004.40.40 |
40 |
Fumarato de Formoterol | 2924.29.99 |
Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg -aerosol -5 ml - 50 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg -cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg -cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg -cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg -cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
41 |
Fumarato de Formoterol + Budesonida |
2924.29.99/ 2937.29.90 |
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório -60 doses Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatório -60 doses |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
42 |
Fumarato de Quetiapina |
2934.99.69 |
Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
43 |
Gabapentina |
2922.49.90 |
Gabapentina 300 mg - por comprimido |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Gabapentina 400 mg - por comprimido |
||||
44 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso |
2821.10.30 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso -injetável - (por frasco) |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
45 |
Hidroxiuréia |
2928.00.90 |
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
46 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U.I. - injetável -(por frasco/ampola) |
3003.90.29/ 3004.90.19 |
47 |
Imunoglobulina da Hepatite B |
3002.10.23 |
Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco |
3002.10.23 |
48 |
Imunoglobulina Humana |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável - (por frasco) |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - Injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - Injetável - (por frasco) |
||||
49 |
Infliximab |
3002.10.29 |
Infliximab 10 mg - injetável - por ampola de 1 ml |
3002.10.29 |
50 |
Interferon Beta1a |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI -injetável - (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) |
||||
Interferon Beta 1a- 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) |
||||
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais ' seringa/agulha por frasco/ampola. |
||||
51 |
Interferon Beta 1b |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI -Injetável - (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
52 |
Isotretinoína |
2936.21.19 |
Isotretinoína 20 mg - uso oral -por cápsula |
3003. 90.19/ 3004.50.90 |
Isotretinoína 10 mg - uso oral - por cápsula |
||||
53 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido) |
3003. 90.79/ 3004.90.69 |
54 |
Leflunomide |
2934.99.99 |
Leflunomide 100 mg - por comprimido Leflunomide 20 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
55 |
Lenograstima |
3002.10.39 |
Lenograstima - 33,6 mUI - injetável - (por frasco) |
3002.10.39 |
56 |
Levodopa + Carbidopa |
2937.39.11/ 2928.00.20 |
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - Liberação lenta ou dispersível -por cápsula ou comprimido Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido |
3003.39.93/ 3004.39.93 |
57 |
Levodopa + Cloridrato de Benserazida |
2937.39.11/ 2928.00.90 |
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - Liberação Lenta ou Dispersível -por cápsula ou comprimido |
3003.39.93/ 3004.39.93 |
58 |
Levotiroxina Sódica |
2937.40.10 |
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido |
3003.39.81/ 3004.39.81 |
59 |
Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática |
3001.20.90 |
Enzimas Pancreáticas- 4.000 UI -microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lipase - (por cápsula) |
3003.90.29/ 3004.90.19
|
Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI -microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lipase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lipase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI -microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lipase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI -microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lipase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI -microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lipase - (por cápsula) |
||||
60 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg - supositório -por supositório Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose Mesalazina 250 mg - supositório -por supositório |
3003. 90.49/ 3004.90.39 |
61 |
Mesilato de Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg - (por comprimido) |
3003.40.90/ 3004.40.90 |
62 |
Mesilato de Pergolida |
2939.69.90 |
Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimido Mesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
63 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável -por ampola de 2 ml Metotrexato 25 mg/ml - injetável -por ampola de 20 ml |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
64 |
Micofenolato Mofetil |
2934.99.19 |
Micofenolato Mofetil 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
65 |
Molgramostima |
3002.10.39 |
Molgramostima 300 mcg 300 mcg -injetável - (por frasco) |
3002.10.39 |
66 |
Octreotida |
2936.21.90 |
Octreotida 0,1 mg/ml - injetável -(por frasco/ampola) |
3003.39.25/ 3004.39.26 |
Octreotida LAR 20 mg - injetável -(por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal |
||||
Octreotida LAR 30 mg - injetável -(por frasco/ampola) + diluentes -Tratamento Mensal |
||||
Octreotida LAR 10 mg - injetável -(por frasco/ampola) + diluentes -Tratamento Mensal |
||||
67 |
Olanzapina |
2933.99.69 |
Olanzapina 5 mg - (por comprimido) |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Olanzapina 10 mg - (por comprimido) |
||||
68 |
Penicilamina |
2930.90.19 |
Penicilamina 250 mg - por cápsula |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
69 |
Pravastatina Sódica |
2918.19.90 |
Pravastatina 40 mg - por comprimido Pravastatina 10 mg - por comprimido Pravastatina 20 mg - por comprimido |
3003. 90.39/ 3004.90.29 |
70 |
Ribavirina |
2934.99.99 |
Ribavirina 250 mg - (por cápsula) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
71 |
Riluzol |
2934.20.90 |
Riluzol 50 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
72 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 1 mg - (por comprimido) |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Risperidona 2 mg - (por comprimidos) |
||||
73 |
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
74 |
Sinvastatina |
2932.29.90 |
Sinvastatina 80 mg - por comprimido Sinvastatina 5 mg - por comprimido Sinvastatina 10 mg - por comprimido Sinvastatina 20 mg - por comprimido Sinvastatina 40 mg - por comprimido |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
SIROLIMUS - Solução oral 1mg/mg por ml |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
76 |
Somatotrofina Recombinante Humana |
2937.11.00 |
Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
3003. 39.11/ 3004.39.11 |
Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - Injetável - (por frasco/ampola) |
||||
77 |
Succinato Sódico de Metilprednisolona |
2937.29.20 |
Metilprednisolona 500 mg -injetável - (por ampola) |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
78 |
Sulfassalazina |
2935.00.19 |
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
79 |
Sulfato de Hidroxicloroquina |
2933.49.90 |
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
80 |
Sulfato de Morfina |
2939.11.62 |
Sulfato de Morfina 10 mg/ml -solução oral - por frasco com 60 ml Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
81 |
Sulfato de Salbutamol |
2922.50.99 |
Sulfato de Salbutamol 100 mcg -dose - aerosol 200 doses |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
82 |
Tacrolimus |
2933.39.99 |
Tacrolimus 1 mg - (por cápsula) |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Tacrolimus 5 mg - (por cápsula) |
||||
83 |
Tolcapone |
2914.70.90 |
Tolcapone 200 mg - por comprimido Tolcapone 100 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
84 |
Topiramato |
2935.00.99 |
Topiramato 100 mg - por comprimido Topiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
85 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - Injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável -(por frasco/ampola) |
||||
86 |
Trientina |
2921.29.90 |
Trientina 250 mg - por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
87 |
Triptorelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 3,75 mg - injetável - (por frasco ampola) |
3003.39.18/ 3004.39.18 |
88 |
Vigabatrina |
2922.49.90 |
Vigabatrina 500 mg -(por comprimido) |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
89 |
Xinafoato de Salmeterol |
2922.50.99 |
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante - 60 doses |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
V - Conv. ICMS nº 119/02:
ALTERAÇÃO Nº 1417 - No art. 9º do Livro I, o inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:
"CXIV - operações, no período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2002, com os medicamentos relacionados a seguir:
NOTA - A aplicação do beneficio fica condicionada, a partir de 1º de outubro de 2002, a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os medicamentos esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
a) à base de mesilato de imatinib, classificados nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;
b) interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39. da NBM/SH-NCM;
c) interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39. da NBM/SH-NCM;
d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH;
e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;"
VI - Conv. ICMS nº 126/02:
ALTERAÇÃO Nº 1418 - No art. 9º do Livro I, o inciso CXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"CXV - operações, no período de 14 de outubro de 2002 a 31 de julho de 2005, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas."
VII - Conv. ICMS nº 127/02:
ALTERAÇÃO Nº 1419 - No art. 19 do Livro I, fica acrescentado o inciso III com a seguinte redação:
"III - o valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente nas respectivas operações interestaduais realizadas com os produtos classificados, respectivamente nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores, cuja dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação:
NOTA - O documento fiscal que acobertar as operações deverá conter, além das demais indicações previstas na legislação tributária:
a) a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da NBM/SH-NCM;
b) no campo "Informações Complementares", a expressão "Base de Cálculo com dedução do PIS/COFINS - Convênio ICMS nº 127/02".
a) 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%;
b) 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%."
ALTERAÇÃO Nº 1420 - No art. 29 do Livro II, fica acrescentada a alínea "s" à nota 01 do inciso VII com a seguinte redação:
"s) dedução do valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, referentes às operações subseqüentes, nas operações com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar, Livro I, art. 19, III, nota "b"."
Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1421 - É dada nova redação ao "caput" do inciso LXII do art. 32, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"LXII - no período de 1º de novembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas internas decorrentes de venda de bolachas e biscoitos, de produção própria, classificados nos códigos 1905.31.00 e 1905.90.20, da NBM/SH-NCM."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto às alterações nºs 1412 a 1414, 1416, 1419 e 1420, a 14.10.02.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.
Governador do Estado
Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil