ICMS
ALTERAÇÕES
NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.973/02
RESUMO: Altera o RICMS no que se refere à transferência de saldo credor do imposto.
DECRETO Nº 41.973,
DE 21.11.02
(DOE de 22.11.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Com base no § 5º do art. 23 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.959, de 19.11.02:
ALTERAÇÃO Nº 1411 - No art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "m" ao inciso II, com a seguinte redação:
"m) por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas, em favor de estabelecimento industrial fabricante deste Estado, a título de pagamento na aquisição de veículos classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM destinados ao ativo permanente do estabelecimento cedente do crédito, até o limite de 75% do valor do veículo adquirido;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2002.
Governador do Estado
Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda,
em Exercício
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil
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