ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.938/02
RESUMO: Traz as disposições sobre os novos CFOPs que vigorarão a partir de 01.01.2003.
DECRETO Nº 41.938, de 08.11.02
(DOE de 11.11.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 7/01, publicado no Diário Oficial da União de 04.10.01, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.937, de 08.11.02:
ALTERAÇÃO Nº 1392 - O Apêndice VI passa a vigorar conforme anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2002.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil