ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.914/02

RESUMO: Fica alterado o Apêndice XX do RICMS, o qual dispõe sobre o pagamento do ICMS no momento da entrada das mercadorias ali relacionadas no território deste Estado, quando oriunda de outra unidade da Federação.

DECRETO Nº 41.914, de 30.10.02
(DOE de 31.10.02)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.904, de 23.10.02:

ALTERAÇÃO Nº 1389 - Ficam acrescentados os seguintes itens ao Apêndice XX:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH-NCM

XXXVI Vidros planos lisos ou impressos e vidros de segurança temperados ou laminados, exceto os destinados à aplicação em veículos 7003 a 7005, 7007.19.00 e 7007.29.00
XXXVII Espelhos de vidro, em chapas, não emoldurados 7009.91.00
XXXVIII Peças, partes e acessórios destinados aos veículos classificados nas posições 8702 a 8705  
XXXIX Peças, partes e acessórios destinados aos veículos classificados na posição 8711  
XL Peças, partes e acessórios destinados aos veículos classificados na posição 8716, exceto aos classificados na subposição 8716.20  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2002, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 15 de novembro de 2002.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 41.885, de 14.10.02, e fica revigorada a redação dada, ao Apêndice XX, pelo Decreto nº 40.900, de 23.07.01.

Palácio Piratini, em Porto Alebre, 30 de outubro de 2002.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Chefe da Casa Civil

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