ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDOPEM/RS - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir altera o regulamento do Fundopem/RS aprovado pelo Decreto nº 39.807/97 (Bol. INFORMARE nº 48-A/99).

DECRETO Nº 41.840, de 19.09.02
(DOE de 23.09.02)

Modifica o Decreto nº 39.807, de 09.11.99, que dispõe sobre o Regulamento do FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei nº 11.028, de 10.11.97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o art. 17-A ao Decreto nº 39.807, de 09.11.99, com a seguinte redação:

"Art. 17-A - Poderá ocorrer simultaneidade na fruição do benefício do FUNDOPEM/RS com a utilização dos seguintes benefícios por estabelecimento da mesma empresa não incentivado pelo FUNDOPEM/RS, hipótese em que não se aplica o disposto no artigo anterior:

I - no período de 10 de novembro de 1999 a 31 de março de 2002, Programa Carne de Qualidade, instituído pela Lei nº 10.533, de 3 de agosto de 1995;

II - a partir de 1º de abril de 2002, Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino - AGREGAR - RS CARNES, instituído pelo Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002.

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, deverão ser excluídos do cálculo do benefício do FUNDOPEM/RS, na forma estabelecida em protocolo, os débitos decorrentes das saídas de mercadorias que tenham sido recebidas do estabelecimento não incentivado e os decorrentes das remessas de mercadorias para o estabelecimento não incentivado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2002.

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Chefe da Casa Civil

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