ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
DISPENSA DE MULTAS E JUROS - RECOOP - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o art. 2º do Decreto nº 39.837/99 (Bol. INFORMARE nº 50-A/99), que dispõe sobre a dispensa de multas e juros sobre débitos de contribuintes beneficiários do Recoop.
DECRETO Nº 41.734, de 16.07.02
(DOE de 17.07.02)
Modifica o Decreto nº 39.837, de 24.11.99, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de créditos tributários relacionados com o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.260, de 08.12.98, e no Decreto Federal nº 4.286, de 26.06.02, é dada nova redação ao inciso IV do art. 2º do Decreto nº 39.837, de 24.11.99, conforme segue:
"IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de dezembro de 2002;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de julho de 2002.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Itiberé Corvello Borba
Chefe da Casa Civil Adjunto