ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.622/02
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas a regras especias de pagamento.
DECRETO Nº 41. 622, DE 20.05.02
(DOE de 21.05.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.621, de 20.05.02:
ALTERAÇÃO Nº 1315 - No inciso I do art. 50, fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do número 1 da alínea "a", conforme segue:
"d) relativamente às operações efetuadas no período de 1º a 30 de abril de 2002, para o dia 27 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de maio de 2002.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil