ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.595/02
RESUMO: O presente Decreto concede crédito presumido aos fabricantes, nas saídas interestaduais decorrentes de venda de reatores eletrônicos, classificados no código 8504.10.00 da NBM/SH-NCM, sujeitas à alíquota de 12%, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação.
DECRETO Nº 41.595, de 10.05.02
(DOE de 13.05.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.594, de 10.05.02:
ALTERAÇÃO Nº 1312 - No art. 32, fica acrescentado o inciso LVI com a seguinte redação:
"LVI - no período de 1º de maio de 2002 a 30 de abril de 2004, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas interestaduais decorrentes de venda de reatores eletrônicos, classificados no código 8504.10.00 da NBM/SH-NCM, sujeitas à alíquota de 12%, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de maio de 2002.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Gustavo de Mello
Chefe da Casa Civil