ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.593/02
RESUMO: O presente Decreto concede crédito presumido aos fabricantes de papel higiênico, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas desse produto.
DECRETO Nº 41.593, de 10.05.02
(DOE de 13.05.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.577, de 03.04.02:
ALTERAÇÃO Nº 1309 - Fica acrescentado o inciso LV ao art. 32, conforme segue:
"LV - no período de 1º de maio de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos fabricantes de papel higiênico, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas desse produto."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de maio de 2002.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil
Expediente nº 17157-14.00/02.2