ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
DISPENSA DE MULTAS E JUROS - RECOOP - ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir vem trazer alterações ao Decreto nº 39.837/99 (Bol. INFORMARE nº 50-A/99), que por sua vez dispõe sobre a dispensa de multas e juros sobre os débitos de contribuintes beneficiários do Recoop.
DECRETO Nº 41.539, de 16.04.02
(DOE de 17.04.02)
Modifica o Decreto nº 39.837, de 24.11.99, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de créditos tributários relacionados com o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.260, de 08.12.98, e no Decreto Federal nº 4.054, de 13.11.01, é dada nova redação ao inciso IV do art. 2º do Decreto nº 39.837, de 24.11.99, conforme segue:
"IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de junho de 2002;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de abril de 2002.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil