ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.393/02

RESUMO: Acrescentada a alínea "c" ao inciso XI do art. 32 do RICMS referente a crédito fiscal.

DECRETO Nº 41.393, de 07.02.02
(DOE de 08.02.02)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.392, de 07.02.02:

ALTERAÇÃO Nº 1246 - No art. 32, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso XL e com a seguinte redação:

"c) 4% (quatro por cento), no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2002.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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