ASSUNTOS
DIVERSOS
CONCESSÃO DE ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTE POR PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA VISUAL - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito regulamenta o art. 4º da Lei nº 8.671/00 (Bol. INFORMARE nº 01-B/01), que estabelece os critérios de seleção para o exercício de comércio ambulante por portadores de deficiência visual.
DECRETO Nº 13.555, de
14.12.01
(DOM de 20.12.01)
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 8.671, de 18 de dezembro de 2000, que estabelece os critérios de seleção para o exercício do comércio ambulante por portadores de deficiência visual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Para fins de aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 8.671, de 18 de dezembro de 2000, e neste Decreto, serão considerados os critérios de pontuação a seguir enumerados:
§ 1º - Do rendimento familiar, comprovado mediante a apresentação de declaração de que percebe determinada renda, firmada sob as penas da lei:
I - renda de até três salários mínimos, um ponto;
II - renda de até dois salários mínimos, dois pontos;
III - renda de até um salário mínimo, três pontos;
IV - sem rendimento familiar, quatro pontos.
§ 2º - Dos dependentes, condição comprovada com base na juntada da respectiva certidão de nascimento ou documento equivalente na forma da lei e laudo médico contendo parecer descritivo comprobatório de deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
I - um ponto por dependente;
II - dois pontos, quando se tratar de dependente portador de deficiência física.
§ 3º - Do patrimônio comprovado mediante documento pertinente na forma da lei:
I - imóvel próprio quitado ou sem ônus, um ponto;
II - imóvel próprio com financiamento, dois pontos;
III - imóvel locado, três pontos.
Art. 2º - No caso de empate na soma dos critérios de que trata o artigo anterior, considerar-se-á como critério de desempate a idade mais avançada.
Parágrafo único - Persistindo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 14 de dezembro de 2001.
João Verle
Prefeito em Exercício
Cezar Alvarez
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso
Secretário do Governo Municipal, Respondendo