TRÂNSITO DE MERCADORIAS
Destinatário Inscrito
RECURSO Nº 795/94 - ACÓRDÃO Nº 257/95
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 000116-14.00/94.7)
PROCEDÊNCIA: SANTA CRUZ DO SUL - RS
RELATOR: ANTÔNIO JOSÉ DE MELLO WIDHOLZER (1ª Câmara, 08.03.95)
EMENTA: ICMS
- Autuação no trânsito de mercadorias: destinatário não inscrito.
- Julgador monocrático reconhece estar o contribuinte regularmente inscrito nas repartições competentes. Antecipou-se, porém, nas compras.
- Prova dos autos revela inscrição no CGC em 03.11.93. Interceptação deu-se em 03.12.93.
- Se alguma irregularidade houve, o que se admite apenas por argumento, não foi do autuado. Houve então erro de eleição do sujeito passivo.
- Reforma-se a decisão de 1ª Instância tornando-se sem efeito a autuação. Unanimidade.