"DRAWBACK"
RECURSO Nº 316/93 - ACÓRDÃO Nº 639/93

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 14593-14.00/91.7)
PROCEDÊNCIA: IGREJINHA - RS

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Auto de Lançamento.

Importação de mercadoria pelo sistema "DRAWBACK", medida de estímulo à indústria. Decorrido o prazo legal, a autuada não comprovou junto a CACEX a exportação do produto acabado com a matéria-prima importada. Inexiste nos autos prova da exportação. A impugnação e o recurso são inconsistentes e não atendem ao artigo 28 da Lei nº 6.537/73.

Negado provimento ao recurso voluntário por unani-midade de votos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso voluntário, em que é recorrente (...), de Igrejinha (RS) e recorrida a FAZENDA ESTADUAL, ACORDAM os membros da Câmara Suplementar do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, confirmando a decisão de primeiro grau, pelos seus fundamentos.

Porto Alegre, 18 de novembro de 1993.

Nielon José Meirelles Escouto
Relator

Rômulo Maya
Presidente

Participaram, também, do julgamento os juízes Abel Henrique Ferreira, Cândido Bortolini e Onofre Machado Filho. Presente a Defensora da Fazenda, Alice Grechi.

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