CRÉDITO FISCAL
Adjudicação Indevida - Mercadoria Adquirida Com Diferimento
RECURSO Nš 2.066/95 - ACÓRDÃO Nš 1.526/96
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nš 019813-14.00/95.6)
PROCEDÊNCIA: BENTO GONÇALVES - RS
RELATOR: LEVI LUIZ NODARI (1a Câmara, 05.06.96)
EMENTA: ICMS
Impugnação ao Auto de Lançamento nš 6649300644.
Apropriação indevida de créditos fiscais. Período: outubro a dezembro de 1992. Mercadorias adquiridas ao abrigo do DIFERIMENTO do pagamento do imposto.
O Contribuinte adotou a sistemática de creditamento extemporâneo, mediante a emissão das Notas Fiscais de Entrada nšs 293, 295, 296, 300 e 301, E-1 (fls. 77 a 81), relativamente a entradas de insumos (uvas adquiridas de produtores rurais deste Estado, sem o destaque do imposto nas respectivas Notas Fiscais de Produtor, face à incidência do instituto do diferimento nas operações efetuadas), no período de 10/86 a 08/92 (fls. 82 a 96), atualizando MONETARIAMENTE tais valores até a data do aproveitamento do crédito.
Não gera direito ao crédito a entrada de mercadorias cujo imposto, na operação anterior, não tenha sido pago, bem como destacado na 1Š via do documento fiscal (art. 27, inc. l, Lei nš 8.820/89, lei básica do ICMS). É o caso dos autos. As normas do diferimento (art. 7š da lei supradita) postergam para a etapa posterior o pagamento do imposto, ficando como responsável pelo imposto devido o contribuinte que tenha recebido mercadorias ao abrigo do diferimento (art. 13, inc. VI da lei do ICMS). Inviolado, portanto, o princípio constitucional da não cumulatividade.
Correção monetária prejudicada eis que inexiste o direito a tais "créditos". Ademais, seria inadmissível a atualização monetária sobre créditos fiscais adjudicados de forma extemporânea, face o contido nos arts. 22 da Lei nš 6.485/72 e 30 da Lei nš 8.820/89.
Correta, pois, a Decisão nš 90495073 (fls. 97/101), da primeira instância administrativa ao julgar procedente o Auto de Lançamento, que é confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Recurso voluntário desprovido. UNÂNIME.
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