INDÚSTRIA GRÁFICA
Aspectos Fiscais
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Alguns impressos personalizados produzidos pelas indústrias gráficas são sujeitos ao ICMS. Visando abordar tal situação, elaboramos a presente matéria.
2. DEFINIÇÃO DE IMPRESSOS PERSONALIZADOS
Consideram-se como impressos personalizados os papéis ou formulários de uso ou consumo exclusivo do encomendante, cuja impressão inclua o nome, firma ou razão social, marca de comércio, de indústria ou de serviço, tais como talonários de documentos fiscais, faturas, duplicatas, cartões de visita e papéis para correspondência.
3. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO ICMS
Não incide ICMS nas saídas, a usuários ou consumidores finais, de impressos personalizados produzidos mediante encomenda, promovidas por estabelecimentos da indústria gráfica.
4. FATO GERADOR DO IMPOSTO
Estão excluídos do benefício da não-incidência, mencionada no tópico anterior, os impressos de qualquer tipo ou natureza destinados à industrialização, comercialização ou posterior distribuição a título gratuito pelo encomendante, tais como rótulos, etiquetas e material de embalagem, bem como qualquer outro produto que, por sua natureza e/ou forma, seja suscetível de utilização específica, independente da mensagem nele contida (agendas, calendários, etc.).
Assim, no momento da saída de tais impressos ocorrerá o fato gerador do imposto, devendo a respectiva Nota Fiscal que acobertar essa saída conter o devido destaque do ICMS.
5. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Frise-se, por oportuno, que respondem solidariamente com o sujeito passivo pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais os estabelecimentos gráficos que imprimirem documentos fiscais em desacordo com a legislação tributária, em relação à lesão causada ao erário, decorrente da utilização desses documentos.
6. OBRIGAÇÕES
Os estabelecimentos da indústria gráfica deverão manter, para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitada, documentos, tais como pedidos, modelos ou ordens de serviço, que dêem a conhecer os impressos personalizados produzidos.
Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 045/98, Título I, Capítulo II, Seção 2.0.