ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE EPP
Requisitos

Sumário

1. REQUISITOS

Para enquadramento na categoria de Empresa de Pequeno Porte - EPP, a sociedade ou a firma individual deverá satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

1 - inscrever-se como EPP no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE); e

2 - promover saídas de mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior ao de 174.000 UPF-RS.

Frise-se que para fins de verificação do limite supra- mencionado, sempre que houver a exploração de mais de um estabelecimento deverá ser considerado o somatório das saídas de mercadorias desses.

2. EMPRESAS VEDADAS

De outra parte, é vedada a inclusão na categoria em epígrafe de empresa:

a) constituída sob a forma de sociedade por ações;

b) em que qualquer sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa física domiciliada no Exterior;

c) que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais;

d) cujo sócio ou titular de firma individual, seus cônjuges ou filhos menores, participem, ou tenham participado no ano-base, com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, salvo se o somatório das saídas de mercadorias das empresas não ultrapasse o limite fixado;

e) que realize operações relativas a armazenamento e depósito de produtos de terceiros, salvo quando se tratar de depósito de gás liquefeito de petróleo - GLP;

f) que mantenha relação de interdependência com outra, salvo se o somatório das saídas de mercadorias das empresas não ultrapasse o limite fixado;

Obs.: Consideram-se interdependentes duas empresas quando:

1 - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;

2 - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

3 - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.

g) que preste serviços de transporte interestadual e/ou intermunicipal, ou de comunicação;

h) cindida e a sociedade e/ou firma individual que absorvam parcela de seu patrimônio.

3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A empresa enquadrada na categoria em tela deverá cumprir as seguintes obrigações acessórias:

- cadastramento fiscal;

- emissão de documentos fiscais;

- preenchimento e entrega de guia informativa anual;

- guarda no estabelecimento, em ordem cronológica, por 05 anos mais o corrente, dos documentos compro-batórios dos atos negociais que praticarem ou em que intervierem;

- afixar em local visível ao público, dentro do esta-belecimento, o cartaz informativo de seu enquadramento na respectiva categoria;

- escriturar os livros Registro Fiscal Simplificado da EPP e o Registro de Inventário;

- preenchimento e entrega da Guia Informativa Simplifcada - GIS.

Fundamento Legal: Decreto nº 35.160/94.

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