CONSERTO E RESTAURAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE
MERCADORIAS
Procedimentos
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nas saídas de mercadorias destinadas a utilização eventual, dentro do Estado, em serviços de conserto (pronto-socorro de veículos, de aparelhos eletrodomésticos, etc.), ou de restauração, a serem efetuadas fora do estabelecimento do fornecedor, o contribuinte remetente da mercadoria deverá adotar os procedimentos a seguir analisados, relativamente a emissão dos documentos fiscais.
2. REMESSA DA MERCADORIA
Por ocasião das saídas das mercadorias, o contribuinte emitirá Nota Fiscal:
a) com destaque do imposto, se tributada, com as indicações normalmente exigidas pelo Regulamento do ICMS;
b) tendo como natureza da operação: "Remessa para utilização eventual";
c) tendo como destinatário: o mesmo.
No momento do efetivo emprego das mercadorias, a aposição, no verso da Nota Fiscal acima mencionada:
1 - dos dados relativos ao destinatário, à quantidade e à espécie de mercadoria;
2 - do valor das mercadorias utilizadas.
3. DO RETORNO
No retorno do veículo, realizado com a mesma Nota Fiscal, o contribuinte remetente originário da mercadoria:
a) arquivará a 1ª via do documento fiscal de remessa para utilização eventual e emitirá Nota Fiscal relativa à entrada, a fim de se creditar do imposto debitado em relação à totalidade das mercadorias que saíram;
b) emitirá Nota Fiscal relativa à venda efetiva, fazendo referência ao número e à data da Nota Fiscal de remessa, e nesta, ao número daquela emitida pela venda efetiva.
Frise-se que nos Postos Fiscais e nas unidades de apoio à fiscalização do trânsito de mercadorias será retida a 2ª via da Nota Fiscal de remessa apenas quando do retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem.
4. ESCRITURAÇÃO
Os documentos fiscais mencionados nesta matéria deverão ser lançados nos livros fiscais próprios, dentro do prazo regulamentar.
Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 9.0.