ITBI
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NOVO MODELO
RESUMO: Aprovado novo modelo de Notificação de Lançamento do ITBI.
RESOLUÇÃO SMF Nº 1.820, de 15.01.02
(DOM de 23.01.02)
Aprova modelo de Notificação de Lançamento relativo ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada "Inter Vivos", por Ato Oneroso, estabelece procedimentos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nas Seções VI do Capítulo II do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativos tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamização do andamento do expediente desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado, conforme anexo, o modelo de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada "Inter Vivos", por Ato Oneroso.
Art. 2º - O documento referido no artigo anterior será impresso exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, em formulário branco e com brasão da Prefeitura, em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:
I - primeira via: Secretaria Municipal da Fazenda - processo;
II - segunda via: contribuinte;
III - terceira via: Secretaria Municipal de Fazenda - arquivo.
Art. 3º - A Notificação de Lançamento conterá os elementos abaixo, de acordo com o previsto no art. 64 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e poderá ser feita por sistema informatizado:
I - a qualificação do notificado;
II - a matéria tributável, a alíquota e o valor do crédito tributário;
III - a indicação dos acréscimos moratórios;
IV - o prazo para pagamento ou impugnação;
V - a assinatura e nome da autoridade lançadora, a indicação do seu cargo ou função e número de matrícula.
Parágrafo único - A discriminação de débitos pode ser feita através de quadros demonstrativos em separado, que integram a Notificação de Lançamento para todos os efeitos legais.
Art. 4º - Aplica-se ainda à Notificação de Lançamento o contido no parágrafo único do art. 64 e no art. 65, ambos os dispositivos do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 5º - Os formulários ora instituídos terão uma numeração seqüencial e única.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Almeida e Silva