ASSUNTOS
DIVERSOS
ESCRITA EM BRAILE - DISCOS COMPACTOS DIGITAIS (CD)
RESUMO: A presente legislação determina que passa a ser obrigatório conter o nome do artista, bem como o título da obra, escritos em braile na embalagem dos CDs.
LEI Nº
3.461, de 09.12.02
(DOM de 11.12.02)
Torna obrigatório o uso de Braille na situação que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório que os discos compactos digitais, Cds, comerciali-zados no Município, tragam o nome do artista e o título da obra escritos em Braille na embalagem.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior será atendido mediante a utilização de:
I - um selo;
II - um adesivo;
III - impressão no plástico da caixa protetora; e
IV - outras formas.
Parágrafo único - A forma de atender o aqui disposto será aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
César Maia