ASSUNTOS DIVERSOS
ESCRITA EM BRAILE - DISCOS COMPACTOS DIGITAIS (CD)

RESUMO: A presente legislação determina que passa a ser obrigatório conter o nome do artista, bem como o título da obra, escritos em braile na embalagem dos CDs.

LEI Nº 3.461, de 09.12.02
(DOM de 11.12.02)

Torna obrigatório o uso de Braille na situação que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatório que os discos compactos digitais, Cds, comerciali-zados no Município, tragam o nome do artista e o título da obra escritos em Braille na embalagem.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior será atendido mediante a utilização de:

I - um selo;

II - um adesivo;

III - impressão no plástico da caixa protetora; e

IV - outras formas.

Parágrafo único - A forma de atender o aqui disposto será aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

César Maia

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