ASSUNTOS DIVERSOS
HOSPITAIS - PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA INTERNAMENTO

RESUMO: A Lei a seguir transcrita proíbe a exigência de depósito para possibilitar internamento em hospitais da rede privada.

LEI Nº 3.359, de 07.01.02
(DOM de 09.01.02)

Proíbe depósito no caso que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2º - Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.

Art. 3º - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

César Maia

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