ASSUNTOS
DIVERSOS
HOSPITAIS - PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA INTERNAMENTO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita proíbe a exigência de depósito para possibilitar internamento em hospitais da rede privada.
LEI Nº 3.359, de 07.01.02
(DOM de 09.01.02)
Proíbe depósito no caso que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2º - Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
César Maia