ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTRUÇÃO CIVIL - VACINAÇÃO ANTITETÂNICA

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga as empresas de construção civil a promoverem a vacinação antitetânica.

LEI Nº 3.347, de 28.12.01
(DOM de 02.01.02)

Obriga as empresas de construção civil a promoverem vacinação antitetânica.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As empresas de construção civil ficam obrigadas a promoverem vacinação antitetânica, em todo o seu efetivo.

Art. 2º - O Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cesar Maia

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