ASSUNTOS
DIVERSOS
CONSTRUÇÃO CIVIL - VACINAÇÃO ANTITETÂNICA
RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga as empresas de construção civil a promoverem a vacinação antitetânica.
LEI Nº 3.347, de 28.12.01
(DOM de 02.01.02)
Obriga as empresas de construção civil a promoverem vacinação antitetânica.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas de construção civil ficam obrigadas a promoverem vacinação antitetânica, em todo o seu efetivo.
Art. 2º - O Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Maia