ASSUNTOS DIVERSOS
AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE - REVOGAÇÃO

RESUMO: Fica revogado o Decreto "N" nº 18.647/00 (Bol. INFORMARE nº 25-B/00), que estabelece condições para a concessão de autorização para veiculação de publicidade.

DECRETO "N" Nº 22.284, de 19.11.02
(DOM de 21.11.02)

Revoga parcialmente o Decreto "N" nº 18.647, de 31 de maio de 2000.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do processo administrativo nº 04/118.514/2001;

CONSIDERANDO que a concessão de autorização para veiculação de publicidade deve ser analisada à luz da legislação de uso e ocupação do solo pertinente à matéria;

CONSIDERANDO que a autorização para a instalação de engenhos publicitários é concedida, em qualquer caso, a título precário;

CONSIDERANDO que prevalecem razões de conveniência e oportunidade para a concessão, manutenção e alteração de autorização de tal natureza;

CONSIDERANDO que não é pertinente condicionar o deferimento de autorização de engenhos publicitários à prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

CONSIDERANDO que os tributos não pagos no vencimento estão sujeitos a acréscimos moratórios e, se persistir a inadimplência, à inscrição em Dívida Ativa, conforme previsão legal dos arts. 181 e 212 do Código Tributário do Município, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto "N" nº 18.647, de 31 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 19 de novembro de 2002; 438º
Ano da fundação da cidade.

César Maia

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