ASSUNTOS DIVERSOS
AUTORIZAÇÃO
PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE - REVOGAÇÃO
RESUMO: Fica revogado o Decreto "N" nº 18.647/00 (Bol. INFORMARE nº 25-B/00), que estabelece condições para a concessão de autorização para veiculação de publicidade.
DECRETO "N"
Nº 22.284, de 19.11.02
(DOM de 21.11.02)
Revoga parcialmente o Decreto "N" nº 18.647, de 31 de maio de 2000.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do processo administrativo nº 04/118.514/2001;
CONSIDERANDO que a concessão de autorização para veiculação de publicidade deve ser analisada à luz da legislação de uso e ocupação do solo pertinente à matéria;
CONSIDERANDO que a autorização para a instalação de engenhos publicitários é concedida, em qualquer caso, a título precário;
CONSIDERANDO que prevalecem razões de conveniência e oportunidade para a concessão, manutenção e alteração de autorização de tal natureza;
CONSIDERANDO que não é pertinente condicionar o deferimento de autorização de engenhos publicitários à prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
CONSIDERANDO que os tributos não pagos no vencimento estão sujeitos a acréscimos moratórios e, se persistir a inadimplência, à inscrição em Dívida Ativa, conforme previsão legal dos arts. 181 e 212 do Código Tributário do Município, decreta:
Art. 1º - Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto "N" nº 18.647, de 31 de maio de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 19 de novembro
de 2002; 438º
Ano da fundação da cidade.
César Maia