ASSUNTOS DIVERSOS
CASAMENTO CIVIL

RESUMO: O presente Decreto dispõe que o Município do Rio de Janeiro custeará casamento civil de pessoas que comprovarem impossibilidade de arcar com as despesas de cartório.

DECRETO Nº 21.844, de 05.08.02
(DOM de 06.08.02)

Dispõe sobre o custeio do casamento civil de casais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a instituição da família é determinante para a formação de uma sociedade;

CONSIDERANDO o compromisso do setor público como base na sustentação familiar,

DECRETA:

Art. 1º - O Município do Rio de Janeiro custeará casamento civil de pessoas que comprovarem impossibilidade de arcar com despesas de cartório.

Parágrafo único - As despesas de que trata este Decreto poderão ser feitas mediante parcerias com entidades privadas que a isto se propuserem.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizará o cadastramento dos interessados, bem como diligenciará junto às autoridades competentes no tocante às providências necessárias à realização dos casamentos, bem como baixará atos necessários para sua regulamentação.

Art. 3º - Os interessados deverão comprovar, conforme disposto em regulamentação, o estado de carência e domicílio no Município do Rio de Janeiro há, pelo menos, três anos.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 20.992, de 14 de janeiro de 2002.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2002; 438º ano da fundação da Cidade.

Cesar Maia

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