ASSUNTOS DIVERSOS
RESTRIÇÕES A ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

RESUMO: O presente Decreto proíbe a instalação de engenhos publicitários em locais que afetem a visão de morros, matas, lagos e praias da cidade do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 21.399, de 10.05.02
(DOM de 13.05.02)

Dispõe sobre a proibição de publicidade nas condições que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a natureza é um patrimônio, sob vários aspectos, da Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir e prevenir a descaracterização visual de vários sítios naturais dentro da Cidade, por vezes resultante de atitudes abusivas e refratárias;

CONSIDERANDO ser o direito à paisagem, um bem inalienável do cidadão;

CONSIDERANDO, por fim, o caráter precário das autorizações para exibição de publicidade, as quais podem ser revogadas a qualquer tempo pela autoridade competente, quando assim o ditar o interesse público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a instalação de quaisquer engenhos publicitários em locais que afetem a visão de sítios naturais no Município do Rio de Janeiro, tais como, morros, matas, rios, lagos, lagoas, praias e mares da Cidade.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo, também através das Coordenações Gerais das Regiões Administrativas, e à Secretaria Municipal de Urbanismo, zelar pelo estabelecido no artigo anterior, dentro de suas respectivas competências.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, de forma direta, ou após consulta aos órgãos citados no artigo precedente, deverá incluir o teor do presente Decreto na avaliação dos pedidos de exibição de publicidade ou de instalação de engenhos publicitários permanentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2002; 437º ano de Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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