ASSUNTOS DIVERSOS
RESTRIÇÕES A ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
RESUMO: O presente Decreto proíbe a instalação de engenhos publicitários em locais que afetem a visão de morros, matas, lagos e praias da cidade do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 21.399, de
10.05.02
(DOM de 13.05.02)
Dispõe sobre a proibição de publicidade nas condições que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a natureza é um patrimônio, sob vários aspectos, da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir e prevenir a descaracterização visual de vários sítios naturais dentro da Cidade, por vezes resultante de atitudes abusivas e refratárias;
CONSIDERANDO ser o direito à paisagem, um bem inalienável do cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter precário das autorizações para exibição de publicidade, as quais podem ser revogadas a qualquer tempo pela autoridade competente, quando assim o ditar o interesse público,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a instalação de quaisquer engenhos publicitários em locais que afetem a visão de sítios naturais no Município do Rio de Janeiro, tais como, morros, matas, rios, lagos, lagoas, praias e mares da Cidade.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo, também através das Coordenações Gerais das Regiões Administrativas, e à Secretaria Municipal de Urbanismo, zelar pelo estabelecido no artigo anterior, dentro de suas respectivas competências.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, de forma direta, ou após consulta aos órgãos citados no artigo precedente, deverá incluir o teor do presente Decreto na avaliação dos pedidos de exibição de publicidade ou de instalação de engenhos publicitários permanentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2002; 437º ano de Fundação da Cidade.
Cesar Maia