IPTU
REMISSÃO DE DÉBITOS - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: Regulamentada a Lei nº 2.563/97 (Bol. INFORMARE nº 40/97), que concede remissão e isenção de créditos do IPTU e taxas, relativos aos imóveis edificados danificados pelos temporais.

DECRETO Nº 20.976, de 07.01.02
(DOM de 08.01.02)

Regulamenta a Lei nº 2.563, de 16 de setembro de 1997, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.563/97, bem como o constante do processo administrativo nº 04/02.000.712/99,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remitidos, nos termos da Lei nº 2.563, de 16 de setembro de 1997, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e à Taxa de Iluminação Pública, do exercício de 1996, dos imóveis danificados pelas chuvas ocorridas em fevereiro do mesmo ano, conforme o Anexo a este Decreto, e cujos danos tenham sido constatados pelos órgãos responsáveis.

Art. 2º - Caberá à Procuradoria Geral do Município promover, independentemente de solicitação, o cancelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2002; 438º ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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