ISS
ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS
RESUMO: A Lei a seguir transcrita altera a alíquota sobre a base de cálculo do ISS, nos casos nela mencionados.
LEI Nº 1.917, de 27.12.01
(DOM de 08.01.02)
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O item 39 do inciso II do artigo 63 da Lei nº 480/83, com as alterações legais posteriores, passa a ser renumerado para item 40, com a redação imposta pela presente Lei, sendo instituído o item 39 para os serviços e alíquotas que enuncia:
" Art. 63 - ...
II - Empresas - alíquotas sobre a base de cálculo mensal:
39 - Serviços realizados por Empresas que funcionem como unidades centrais de atendimento ("CALL CENTER") reservado 10% (dez por cento) de mão-de-obra para pessoas portadoras de deficiência .........................................0,5%
40 - Serviços constantes da lista do parágrafo único do art. 48 da Lei nº 480/83, com redação dada pelo artigo1º da Lei nº 683/87, não previstos nos itens anteriores desde que não constituam, fatos gerados de imposto de competência da União ou dos Estados..............................5%"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 27 de dezembro de 2001.
Jorge Roberto Silveira
Prefeito