ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.484/02 (Bol. INFORMARE nº 37/02), conforme (DOE de 18.10.02).
RESOLUÇÃO
SEF Nº 6.484, de 29.08.02
(DOE de 18.10.02)
Dispõe sobre o ICMS nas operações com energia elétrica.
Onde se lê:
"Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1998, sem implicar devolução de quantias já pagas."
Leia-se:
"Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1998, sem implicar devolução de quantias já pagas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEF nº 2.943, de 29 de julho de 1998."