ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.484/02 (Bol. INFORMARE nº 37/02), conforme (DOE de 18.10.02).

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.484, de 29.08.02
(DOE de 18.10.02)

Dispõe sobre o ICMS nas operações com energia elétrica.

Onde se lê:

"Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1998, sem implicar devolução de quantias já pagas."

Leia-se:

"Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1998, sem implicar devolução de quantias já pagas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEF nº 2.943, de 29 de julho de 1998."

Índice Geral Índice Boletim