ICMS
FRUIÇÃO DO DIFERIMENTO E DA DILAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.481/02 (Bol. INFORMARE nº 36/02), conforme DOE de 30.08.02.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.481, de 20.08.02
(DOE de 30.08.02)

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento do disposto no Decreto nº 25.789/2000, que estabelece condições para a fruição do diferimento e da dilação de prazo de pagamento do ICMS de que tratam os Decretos nºs 25.665/99 e 26.271/2000.

Onde se lê:

"Art. 4º - ...

...

§ 5º - A data-limite para apresentação do arquivo relativo às operações beneficiadas ocorridas entre 28 de outubro de 1999 a 30 de junho de 2002 é 30 de junho de 2002.

...

§ 7º - Relativamente aos benefícios ocorridos a partir de 1º de julho de 2002, a entrega do arquivo magnético deve obedecer o disposto no caput."

Leia-se:

"Art. 4º - ...

...

§ 5º - A data-limite para apresentação do arquivo relativo às operações beneficiadas ocorridas entre 28 de outubro de 1999 a 31 de agosto de 2002 é 30 de setembro de 2002.

...

§ 7º - Relativamente aos benefícios ocorridos a partir de 1º de setembro de 2002, a entrega do arquivo magnético deve obedecer o disposto no caput."

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