ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o inciso I do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.456/02 (Bol. INFORMARE nº 28/02), que versa sobre procedimentos inerentes ao regime de substituição tributária aplicadas às mercadorias constantes no Anexo II do Livro II do RICMS, nas operações internas.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.477, de 08.08.02
(DOE de 09.08.02)

Modifica a Resolução SEF nº 6.456, de 26 de junho de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.456, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados os demais dispositivos da mesma resolução:

"Art. 1º - ...

I - levantar o estoque em 31 de julho de 2002, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário até 31 de agosto de 2002, com a anotação de quantidades e valores, da seguinte forma:

1 - distribuidor e atacadista: pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria;

2 - varejista: pelo preço de venda a consumidor;

..."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2002.

Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda

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