ICMS
RESUMO: A Resolução a seguir vem alterar a Resolução Sef nº 6.444/02 (Bol. INFORMARE nº 23/02) ao conceder prorrogação no prazo de entrega da DECLAN-IPM, normal e retificadora, do exercício de 2001.
RESOLUÇÃO SEF N.º
6.459 DE 05 DE JULHO DE 2002
(DOE de 08.07.02)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) ano-base 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes que necessitam reprocessar documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias para efetuar o preenchimento dos ajustes do valor adicionado;
- a necessidade de apresentação de Declaração retificadora por parte dos contribuintes que já haviam apresentado a Declaração normal do ano-base de 2001 mas encontraram valores diferenciados entre o Valor Adicionado apurado nos modelos antigos e os apurados no novo modelo;
- a concentração de obrigações acessórias exigidas dos contribuintes nos meses de maio e junho,
RESOLVE:
Art. 1.º O artigo 22 da Resolução SEF n.º 6.444, de 20 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A apresentação da DECLAN-IPM do ano-base 2001 observará, excepcionalmente, os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 31 de julho de 2002;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 07 de agosto de 2002."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2002
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda