IPVA
VALORES E PRAZOS DE RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO DE 2002 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.368/02 (Bol. INFORMARE nº 02/02), sendo que suas tabelas poderão ser encontradas no "site" "www.sef.rj.gov.br".
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.397, de 15.02.02
(DOE de 18.02.02)
Retifica valores do IPVA referentes ao exercício de 2002 para as marcas/modelos 2001 que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999 e Lei nº 3.518, de 27 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a correção da tabela de valores venais e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA que, por erro de processamento, foram publicados com valores inferiores aos devidos,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores venais e o IPVA relativos às marcas/modelos 2001 constantes dos Anexos a esta Resolução substituem os que foram publicados nos Anexos I e II à Resolução SEF nº 6.368, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º - O complemento do imposto, resultante da imputação dos valores referidos no art. 1º supra, será exigido do contribuinte da seguinte forma:
I - na hipótese de ter havido o pagamento em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) do montante consignado no Anexo à Resolução SEF nº 6.368/2001, em uma única parcela a vencer em 22.05.2002, mantido o direito ao desconto;
II - nos demais casos, após o pagamento da última cota, em uma única parcela, até o dia 22.05.2002.
Parágrafo único - Na hipótese do não recolhimento do complemento previsto neste artigo, até o dia 22.05.2002, serão cobrados os acréscimos estabelecidos na legislação.
Art. 3º - A Superintendência Estadual de Arrecadação expedirá correspondência a todos os contribuintes obrigados a recolher o complemento a que se refere esta Resolução, informando o valor e prazo de pagamento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2002.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda