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OPERAÇÕES DIÁRIAS DE SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA
FISCAL - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a Resolução SEF nº 6.393/02 (Bol. INFORMARE nº 09/02), conforme DOE de 12.03.02.
*RESOLUÇÃO SEF Nº 6.393, de 08.02.02
(DOE de 12.03.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por Posto Revendedor Varejista (PRV) de Combustíveis, referente às operações diárias de saída de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os Postos Revendedores Varejistas (PRV) de combustíveis obrigados a emitir, diariamente, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na qual será discriminado, por tipo de combustível, todos os bicos por tamque, com as aferições correspondentes, devendo ser indicadas no campo "Descrição das mercadorias" as informações contidas no Anexo.
§ 1º - A emissão da Nota Fiscal a que se refere o caput será feita até às 10:00 horas do dia seguinte ao do encerramento das atividades diárias do estabelecimento ou, no caso de não funcionamento do escritório do PRV aos sábados, domingos e feriados, até às 10:00 horas do primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º - Na hipótese de o espaço destinado à descrição das mercadorias no campo próprio da Nota Fiscal ser insuficiente para a indicação de todos os tipos de combustíveis, é permitida a utilização do verso da mesma para essa finalidade.
§ 3º - O campo "Destinatário" da Nota Fiscal deve ser preenchido com a razão social do emitente e o do "Código Fiscal de Operações e Prestações" com "5.99".
§ 4º - A emissão da Nota Fiscal mencionada no caput, não exime o contribuinte da emissão de documento fiscal na venda de combustível ao consumidor, bem como do cumprimento das demais obrigações acessórias.
§ 5º - A Nota Fiscal de que trata este artigo será lançada no livro Registro de Saídas, somente na coluna "Observações", seguida da expressão "Resolução SEF nº 6.393/2002", e na coluna "Código Fiscal", do código "5.99".
§ 6º - As indicações de que tratam os §§ 2º e 3º, bem como as do Anexo, podem ser impressas tipograficamente.
Art. 2º - A Nota Fiscal de que trata esta Resolução pode ser emitida em 2 (duas) vias, desde que para este fim seja utilizada série específica, as quais terão a seguinte destinação:
I - 1ª via: será utilizada pelo emitente para escrituração, podendo ser retida pelo fisco;
II - 2ª via: ficará em poder do emitente, presa ao bloco ou, no caso de formulário contínuo ou jogo solto, arquivada para exibição ao Fisco.
Art. 3º - A falta de emissão da Nota Fiscal prevista no caput do artigo anterior sujeita o contribuinte à penalidade, por documento fiscal, prevista no artigo 62 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do dia 15 de março de 2002.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2002.
Fernando Lopes
Secretário do Estado de Fazenda
Anexo a que se refere a Resolução SEF nº 6.393, de 08 de fevereiro de 2002
Resolução SEF nº ___/__ Hora da emissão da Nota Fiscal: ______
Tipo de combustível:_______________________________________
Tanque nº ______ Bico nº _______Encerrante Final:_____________
Encerrante
Inicial:____________
Preço do dia: R$______________ Total da Venda Diária:R$___
Tipo de combustível:_______________________________________
Tanque nº ______ Bico nº _______Encerrante Final:_____________
Encerrante
Inicial:____________
Preço do dia: R$______________ Total da Venda Diária:R$____
...................................................................................................
....................................................................................................
Tipo de combustível:________________________________________
Tanque nº ______ Bico nº _______Encerrante Final:______________
Encerrante
Inicial:_____________
Preço do dia: R$______________ Total da Venda Diária:R$____
Tipo de combustível:________________________________________
Tanque nº ______ Bico nº _______Encerrante Final:______________
Encerrante
Inicial:_____________
Preço do dia: R$______________ Total da Venda Diária:R$____
....................................................................................................
....................................................................................................
Aferições:
Tanque nº ______ Bico nº _______Encerrante Final:______________
Encerrante
Inicial:_____________
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Tanque nº ______ Bico nº _______Encerrante Final:______________
Encerrante
Inicial:_____________
*Republicada por incorreções no original, publicada no D.O. de 14.02.2002.