ICMS
GIA - SUSPENSÃO PROVISÓRIA
RESUMO: Fica suspensa temporariamente a entrega da GIA-ICMS, referente ao mês de janeiro/2002, para o aguardo da nova versão.
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.388, de 25.01.02
(DOE de 28.01.02)
Suspende, provisoriamente, a entrega da GIA-ICMS referente ao mês de janeiro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando que está sendo ultimada a disponibilização de nova versão do programa gerador da GIA-ICMS, que passará a conter informações de interesse econômico-fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa provisoriamente, até que seja disponibilizada nova versão do programa gerador, a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referente as operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, referente ao mês de janeiro de 2002.
§ 1º - O prazo de entrega da GIA-ICMS referente a janeiro de 2002 será fixado em resolução a ser oportunamente editada dispondo sobre as novas normas de preenchimento da declaração.
§ 2º - A apresentação extemporânea de declarações referentes a meses anteriores a janeiro de 2002 continuará sendo permitida pela versão atual do programa gerador até que seja disponibilizada a nova versão.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2002.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda