ICMS
CARTÕES E COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO NO CAD-ICMS - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogado para 30.06.02 o prazo de validade dos Cartões e Comprovantes Provisórios de Inscrição no CAD/ICMS, vencidos de 01.09 a 31.12.01.
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.376,
de 27.12.01
(DOE de 07.01.02)
Prorroga prazo de validade de Cartões e Comprovantes Provisórios de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado automaticamente, para 30 de junho de 2002, o prazo de validade dos Cartões e Comprovantes Provisórios de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS vencidos de 1º de setembro de 2001 até 31 de dezembro de 2001.
§ 1º - Os Comprovantes Provisórios de Inscrição cuja data de validade expirar de 1º de janeiro de 2002 até 31 de março de 2002 ficam também com seu vencimento prorrogado automaticamente até a data citada no caput.
§ 2º - O disposto neste artigo não dispensa os contribuintes com atividade principal ou secundária de indústria ou comércio atacadista de confirmarem sua inscrição estadual, nos termos do artigo 73 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda