ICMS
DECLAN-IPM E GI/ICMS

RESUMO: Fica suspensa a entrega da Declan-IPM e GI/ICMS de Baixa relativas ao ano-base de 2002.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.375, de 27.12.01
(DOE de 28.12.01)

Suspende a entrega da DECLAN-IPM e GI/ICMS de Baixa relativas ao ano-base 2002 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica suspensa, até ulterior determinação, a entrega de DECLAN-IPM e GI/ICMS relativas a encerramento de atividades ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2002 (declaração de baixa do ano-base 2002).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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